É um treinamento para os componentes membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ou para o responsável da empresa em desenvolver as atividades pertinentes à esta comissão, quando a instalação da mesma não se faz obrigatória. O dimensionamento da CIPA é determinado pelo grau de risco da empresa, ramo de atividade e número de empregados.
A CIPA deve ser composta por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados que deverão ter mandato anual. Este curso portanto, deverá ser realizado anualmente.
Metodologia:
Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA abrangendo eleição, instalação e posse em atendimento à NR 5 da Portaria 3.214/78;
Ministrar curso de formação de cipeiros com emissão de certificado;
Assessorar as reuniões Ordinárias mensais e as reuniões extraordinárias eventuais;
Assessorar a CIPA na elaboração da Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;
Ministrar curso de formação de cipista designado pela empresa com fornecimento de certificado, em atendimento a NR 05 - Portaria 3.214/78.