É um formulário próprio e exclusivo do INSS, onde todas as informações contidas (desde 2.004) no PPRA e no PCMSO são transcritas de forma clara e organizada, possibilitando aos Agentes Securitários, analisar e definir se o segurado tem direito ao benefício da Aposentadoria Especial.
Os registros do PPP podem estar informatizados facilitando sua atualização, mas deverão ser impressos e entregues obrigatoriamente a todos os funcionários como parte de seu processo de HOMOLOGAÇÃO.
Esta exigência é válida a partir de 1º de março de 2.004.
Metodologia:
Assessorar o responsável legal da empresa a preencher corretamente, arquivar, atualizar e emitir corretamente o PPP, em atendimento a Lei 8.213 e Decreto 3.048 do INSS que determina a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para os funcionários, conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 102/2004.