Este programa nada mais é do que um monitoramento ambiental, ou seja, uma avaliação quantitativa,através de instrumentação apropriada (equipamentos de medição), realizada em todo o ambiente de trabalho em que existam AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, visando que os valores de concentração ou intensidade encontrados não ultrapassem o Nível de Ação determinada em Lei.
Estas avaliações devem ser realizadas periodicamente a cada ano, para assegurar à Empresa total controle sobre os agentes que possam se tornar agressivos à saúde de seus funcionários.
Metodologia:
Realizar avaliações qualitativas e quantitativas dos possíveis riscos físicos, químicos e biológicos;
Emitir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em atendimento a NR9 - Portaria 3.214/78, devidamente assinado por engenheiro de segurança do trabalho;
Assessorar a Contratante visando atender o cronograma de ações constantes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.